Apresentação e Justificativa
OBJETIVOS
- Compartilhar experiências de ensino e residência em todo o Brasil da Medicina de Família e Comunidade (MFC): graduação e pós graduação da MFC, debatendo seus referenciais teóricos e práticos e APONTANDO, SINALIZANDO, PROPONDO para uma prática comum quanto a Conhecimentos, Atitudes e Habilidades voltadas para a qualificação da Especialidade no Brasil e resultados esperados na Atenção Primária à Saúde (APS) no país.
- Apresentação e Discussão sobre Currículos por Competência e Registro Clínico Orientado por Problemas para a Graduação e Pós Graduação;
JUSTIFICATIVAA partir da Lei Federal
nº 12.871 de 22/10/2013, que institui o Programa Mais Médicos, que afetou esperamos positivamente a nossa Especialidade, que propõe:
I - Reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;
II – Estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País;
III – Promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional.
Entre os dispositivos da Lei:
Art. 4º O funcionamento dos cursos de Medicina é sujeito à efetiva implantação das diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
§ 1º Ao menos 30% (trinta por cento) da carga horária do internato médico na graduação serão desenvolvidos na Atenção Básica e em Serviço de Urgência e Emergência do SUS, respeitando-se o tempo mínimo de 2 (dois) anos de internato, a ser disciplinado nas diretrizes curriculares nacionais.
E...
Art. 7º O Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade terá duração mínima de 2 (dois) anos.
§ 1º O primeiro ano do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade será obrigatório para o ingresso nos seguintes Programas de Residência Médica:
I - Medicina Interna (Clínica Médica);
II - Pediatria;
III - Ginecologia e Obstetrícia;
IV - Cirurgia Geral;
V - Psiquiatria;
VI - Medicina Preventiva e Social.
§ 2º Será necessária a realização de 1 (um) a 2 (dois) anos do Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade para os demais Programas de Residência Médica, conforme disciplinado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), excetuando-se os Programas de Residência Médica de acesso direto.
§ 6º Os Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade deverão contemplar especificidades do SUS, como as atuações na área de Urgência e Emergência, Atenção Domiciliar, Saúde Mental, Educação Popular em Saúde, Saúde Coletiva e Clínica Geral Integral em todos os ciclos de vida.
§ 7º O Ministério da Saúde coordenará as atividades da Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade no âmbito da rede saúde-escola.
Art. 8º As bolsas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade poderão receber complementação financeira a ser estabelecida e custeada pelos Ministérios da Saúde e da Educação.
Inscrições gratuitas!!Clique aqui
https://ci.eventus.com.br/ci/default.asp?lang=pt&siteorigem=fmfc2014