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37º SBR Congresso Brasileiro de Reumatologia
37º SBR
37º SBR
Congresso Brasileiro
de Reumatologia
19 a 22 de novembro de 2020
Promoção SBR
Realização SBR
19 a 22 de novembro de 2020

PRÊMIOS DA SBR
37º CONGRESSO BRASILEIRO DE REUMATOLOGIA
INSCRIÇÕES ABERTAS


Neste ano, por determinação da Diretoria Executiva da SBR, está autorizado o envio, por e-mail, dos trabalhos para concorrer aos prêmios da SBR. As inscrições devem ser encaminhados para sbre@terra.com.br, identificando o nome do prêmio de interesse.
O prazo para inscrição, dos concorrentes aos Prêmios da SBR se encerrará 60 (sessenta) dias antes da data de início de cada Congresso Brasileiro de Reumatologia. Fiquem atentos!




Prêmio SBR

Art. 87 - A SBR conferirá prêmios nas formas, épocas e nas condições descritas neste Título, nos artigos 88 a 92 adiante, inclusive.

Art. 88 - A SBR, em conjunto com as Sociedades Regionais se assim o desejarem, conferirá a cada dois anos, e enquanto durar o interesse em fazê-lo, um prêmio denominado PRÊMIO LUIZ VERZTMAN - SOCIEDADE BRASILEIRA DE REUMATOLOGIA, ao melhor trabalho sobre Reumatologia, de autores nacionais, natos ou naturalizados, e igualmente programados e executados no Brasil.

§ 1º – O Prêmio Luiz Verztman – SBR será entregue pelo Presidente da SBR, na cerimônia de abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia e consistirá em uma importância em dinheiro, no valor de dez salários mínimos nacionais vigentes na data da entrega do prêmio, e um diploma referente à premiação.

§ 2º – Cada autor poderá concorrer somente com um trabalho, que deverá ser original e ainda não publicado na data da inscrição, embora possa ter sido objeto de defesa em concurso livre ou apresentado em congresso.

§ 3º – Os concorrentes deverão ser, obrigatoriamente, Associados Efetivos da SBR e em pleno gozo de seus direitos. Poderão concorrer individualmente ou em colaboração com outro(s) autor(es), associados ou não da SBR.

§ 4º – A Comissão julgadora do Prêmio Luiz Verztman será composta pelos Presidentes e pelos Diretores Científicos da SBR e da Sociedade Regional responsável pela realização do Congresso Brasileiro, bem como pelo Coordenador da Comissão de Ensino da SBR.

§ 5º – O prazo para inscrição dos concorrentes ao Prêmio se encerrará 60 (sessenta) dias antes da data de início de cada Congresso Brasileiro de Reumatologia.

§ 6º – Nenhum Membro da Comissão Julgadora poderá concorrer ao Prêmio, bem como Membros da Diretoria Executiva da SBR ou da Diretoria Regional encarregada de realizar o Congresso Brasileiro.

§ 7º – A divulgação do trabalho vencedor e a entrega do Prêmio ocorrerão na Cerimônia de Abertura do Congresso Brasileiro de Reumatologia.

§ 8º – Todas as dúvidas que porventura surjam em relação ao presente regulamento serão dirimidas exclusivamente pela Comissão Julgadora do Prêmio, em decisão soberana.

§ 9º – Na hipótese de empate, o Prêmio será partilhado em partes iguais entre os vencedores.




PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE

Art. 91 – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE – Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Clínica será conferido pela Sociedade Regional que sediar o Congresso Brasileiro de Reumatologia, mediante acordo expresso firmado com a SBR, e será entregue na cerimônia de abertura do referido Congresso, pelo Presidente do Evento.

§ 1º – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE – Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Clínica, destina-se ao autor brasileiro, nato ou naturalizado, com no máximo 10 (dez) anos de graduação em medicina, Associado Residente ou Efetivo da SBR e quite com suas obrigações perante esta.

§ 2º – A Comissão Julgadora do prêmio de que trata este artigo será composta por 5 (cinco) membros escolhidos pelos Diretores Científicos da SBR e da Sociedade Regional que sediar o Congresso Brasileiro de Reumatologia em que for entregue o Prêmio em questão, todos Associados da SBR, em dia com suas obrigações perante esta, contando com, ao menos, 10 (dez) anos de atividade acadêmica.

§ 3º – O autor do trabalho deverá submetê-lo sob a forma de artigo para publicação na RBR, e só serão considerados os trabalhos onde o candidato conste como primeiro autor.

§ 4º – Não poderão ser inscritos trabalhos que tenham como coautores, quaisquer dos membros da Comissão Julgadora, ou das Diretorias Executivas da SBR e da Sociedade Regional responsável pela realização do Congresso Brasileiro de Reumatologia em que for entregue o prêmio de que trata este artigo.

§ 5º – O prazo para a submissão dos trabalhos que concorrerão ao PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE - Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Clínica é de até 60 (sessenta) dias que antecederão a Cerimônia de Abertura do Congresso Brasileiro que entregará o referido prêmio.

§ 6º – O PRÊMIO WILIAM HABIB CHAHADE - Sociedade Brasileira de Reumatologia – SBR – Área Clínica consistirá em um diploma e um valor em moeda corrente nacional equivalente a 5 (cinco) salários mínimos nacionais, vigentes na data da entrega do mencionado Prêmio.




Concurso de Fotografias Científicas

SBR2020 - Regulamento do Concurso de Fotografias Científicas

1. Tema livre

2. Objetivo
Expor fotografias relacionadas à reumatologia, inscritas nesse torneio com base na relevância científica, raridade e na qualidade técnica.

3. Cronograma
Prazo de submissão das fotografias: 10 de outubro de 2020
Divulgação do resultado do concurso: 11 de novembro de 2020

4. Disposições Gerais



5. Inscrições



6. Critérios de exclusão
Serão excluídas do concurso as fotografias que não respeitarem as normas apresentadas neste regulamento e/ou que se enquadrem nos seguintes casos:



7. Processo de seleção dos trabalhos e composição da Comissão Julgadora



9. Premiação
Será conferido certificado aos três melhores conjuntos de fotografias.
1º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais)

10. Disposições finais




Prazo de submissão das fotografias encerrado em 10 de outubro de 2020.






PRÊMIO PEDRO NAVA

§ 1º - O PRÊMIO PEDRO NAVA é destinado ao autor brasileiro, nato ou naturalizado, que mais tenha se destacado no biênio que anteceda o Congresso Brasileiro de Reumatologia realizado em anos pares, relativamente à publicação de livros, artigos em periódicos brasileiros e estrangeiros, e em edição de livros versando sobre assuntos científicos na área de Reumatologia. Serão consideradas as publicações datadas do primeiro dia após a realização do último Congresso Brasileiro em anos pares até 30 (trinta) dias antes da abertura do Congresso Brasileiro seguinte realizado em anos pares, em que será entregue o prêmio de que trata este artigo.

§ 2º - A Comissão Julgadora será composta pelos Presidentes e pelos Diretores Científicos da SBR e da Sociedade Regional responsável pela realização do Congresso Brasileiro em que será entregue o prêmio, bem como pelo Editor da RBR e pelo Coordenador da Comissão de Ensino da SBR.

§ 3º – O prêmio de que trata este artigo considerará Relatos de Casos, Artigos de Revisão, Artigos Originais, Capítulos de Livro e Edições de Livro, de caráter científico e didático publicados nos últimos 2 (dois) anos anteriores ao da entrega do referido prêmio.

§ 4º - A análise das publicações será feita levando-se em conta o seguinte sistema de pontuação: aos Relatos de Casos será atribuído 0,5 ponto; aos Artigos de Revisão será atribuído 1,0 ponto; aos Artigos Originais serão atribuídos 2,0 pontos; aos Capítulos de Livro será atribuído 1,0 ponto; e às Edições de Livro serão atribuídos 3,0 pontos, vencendo o candidato que alcançar o maior número de pontos. Os artigos deverão ter os respectivos pontos multiplicados pelo fator de impacto do periódico em que for publicado. Em contrapartida, os artigos publicados em periódicos sem fator de impacto resultarão em ponto nulo e não contarão para o prêmio de que trata este artigo.

§ 5º - E caso de empate o prêmio será dividido entre os vencedores em partes iguais.

§ 6º - O PRÊMIO PEDRO NAVA consistirá de um diploma e de uma importância em moeda corrente nacional equivalente a 10 (dez) salários mínimos nacionais vigentes no País na data da sua entrega.

§ 7º – Quaisquer dúvidas que porventura sujam relativamente às normas aplicáveis ao prêmio de que trata este artigo serão dirimidas por sua Comissão Julgadora, cuja decisão será soberana.

§ 8º - Aplicar-se-á ao PRÊMIO PEDRO NAVA as mesmas regras e os mesmos dispositivos dos demais prêmios previstos no Estatuto e neste Regimento Interno da SBR.




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Realização

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